A XFM SISTEMA RADIO E TELVISÃO LTDA)(Radio XFM )repudia a decisão liminar do desembargador José Liberato Costa Póvoa, que impôs censura prévia a veículos de comunicação do Tocantins e de outros estados.
O pedido à Justiça foi feito pela coligação Força do Povo, do governador Carlos Gaguim, que concorre à reeleição, e é citado nos autos do processo.
Desde o último sábado, emissoras de rádio e televisão, jornais e revistas estão impedidas de publicar notícias sobre investigação do Ministério Público de São Paulo de um esquema de fraudes a licitações de 11 prefeituras.
A decisão do desembargador fere os artigos 5º e 220° da Constituição, que garantem a liberdade de expressão e de informação e vedam qualquer forma de censura prévia.
O pedido à Justiça foi feito pela coligação Força do Povo, do governador Carlos Gaguim, que concorre à reeleição, e é citado nos autos do processo.
À imprensa cabe publicar o que apura, cumprindo sua missão fundamental à democracia.
Adelcio Almeida Alcantara
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