Convênio nebuloso celebrado entre a Prefeitura de Itapecerica da Serra e o Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” – CEJAM podem esconder uma verdadeira farra com o dinheiro público. Há estimativas de que entre abril de 2006 à setembro de 2008 a CEJAM tenha recebido cerca de “R$ 15.000.000.00”, mas muitas dúvidas pairam sobre onde e como esses serviços realizados pela CEJAM beneficiaram a saúde de Itapecerica.
Formalizada através da Lei n° 1.675 de 25 de abril de 2006, e celebrado pelo contrato 80/2006 oconvênio apresenta uma série de lacunas que dão margens a diversas interpretações. Primeiramente, especialistas em Direito Público Administrativo questionam a ausência de licitação nesse processo, que estabeleceu a terceirização de toda a saúde no município de Itapecerica da Serra. O convênio em si, não deixava claro se as dotações seriam da saúde ou da prefeitura. O convênio teria sido assinado somente pelo prefeito Jorge Costa sem constar a Secretária de Saúde que é a ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Saúde. Deveria ser firmado também pelo responsável legal pelo fundo de saúde, conforme Lei Municipal. Apesar das informações acima, o “pacote” da CEJAM apresentado à prefeitura de Itapecerica foi conduzido pelo vereador José Martins Filho e a sua esposa, médica veterinária, Dra. Aracy Martins, secretária da saúde. Embora tenha sido citado a Lei n° 8666/93 não houve processo licitatório onde poderiam ter sidoconvidadas outras participantes. Não houve a seleção prévia, pois existem outras entidades em condições de participar do processo como o ALBERT AINSTEN, IAE, UNISA, ASSOCIAÇÃOALIANÇA FEMENINA, etc... O convênio apresenta brechas quando fala do Programa de Saúde da Família, pois pelo Ministério da Saúde é prevista a parceria/terceirização para implantação nosmunicípios. O Conselho Municipal de Saúde deveria ter obrigatoriamente aprovado o plano detrabalho, e saber como foi aprovado. O convênio também fala sobre a instrução normativa 01/97 que foi revogada e substituída pela 01/98. Trata da vinculação de recursos financeiros pelos programas definidos pelo Ministério da Saúde, ou seja, recursos do PSF só podem ser destinados para o PSF, recursos da Atenção Básica só para Atenção Básica. Não poderiam por exemplo usar esses recursos na Manutenção dos serviços do PS Maternidade. Compete a Secretaria definir as políticas de execução dos programas para o SUS Municipal. Masas bases são o Conselho Municipal de Saúde, a Conferência Municipal de Saúde, as Diretrizes do Ministério da Saúde e a Lei do Fundo Municipal de Saúde. Obrigatoriamente ocorrem as Conferências de Saúde que vão definir as políticas do setor a cada 2 anos, este Convenio foiprevisto como estratégia na última conferencia? Não. Fez parte do Plano Municipal encaminhado a Secretaria de Estado da Saúde? Não. Todos os anos são obrigatórios o envio, com metas pactuadas para todos os programas. Repassar recursos do Fundo para o Convenio significa avaliar se não estão enviando recursosda atenção básica, da vigilância sanitária, dos medicamentos e de outros programas para cobrir adespesa do convenio. Foi previsto no Plano Pluri Anual da Prefeitura? Não.Foi previsto no orçamento anual da Saúde? Não.O Conselho deve apreciar a prestação de contas trimestralmente, antes da audiência pública, isto está sendo feito? A taxa administrativa prevista no convênio também deve ser analisada, está sendo paga pelo fundo? Com que recursos? Como está sendo feita a prestação de contas da conveniada? Este convênio foi baseado no de SP onde existe a figura da Coordenação de Saúde hierarquicamente abaixo da Secretaria de Saúde. Se houver rescisão do convênio as custas trabalhistas recairão para a Secretaria de Saúde?A falta de tantas informações e a pouca transparência envolvendo a Saúde de Itapecerica e aCEJAM provocam suspeitas sobre a lisura do contrato e dão indícios de uma suposta farra com odinheiro público de Itapecerica da Serra. Veja na próxima edição deste jornal o caso da autarquia na saúde em Itapecerica da Serra, onde existem especulações de salário acima de R$ 20.000.00. Além da prática de nepotismo na cidade.
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Formalizada através da Lei n° 1.675 de 25 de abril de 2006, e celebrado pelo contrato 80/2006 oconvênio apresenta uma série de lacunas que dão margens a diversas interpretações. Primeiramente, especialistas em Direito Público Administrativo questionam a ausência de licitação nesse processo, que estabeleceu a terceirização de toda a saúde no município de Itapecerica da Serra. O convênio em si, não deixava claro se as dotações seriam da saúde ou da prefeitura. O convênio teria sido assinado somente pelo prefeito Jorge Costa sem constar a Secretária de Saúde que é a ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Saúde. Deveria ser firmado também pelo responsável legal pelo fundo de saúde, conforme Lei Municipal. Apesar das informações acima, o “pacote” da CEJAM apresentado à prefeitura de Itapecerica foi conduzido pelo vereador José Martins Filho e a sua esposa, médica veterinária, Dra. Aracy Martins, secretária da saúde. Embora tenha sido citado a Lei n° 8666/93 não houve processo licitatório onde poderiam ter sidoconvidadas outras participantes. Não houve a seleção prévia, pois existem outras entidades em condições de participar do processo como o ALBERT AINSTEN, IAE, UNISA, ASSOCIAÇÃOALIANÇA FEMENINA, etc... O convênio apresenta brechas quando fala do Programa de Saúde da Família, pois pelo Ministério da Saúde é prevista a parceria/terceirização para implantação nosmunicípios. O Conselho Municipal de Saúde deveria ter obrigatoriamente aprovado o plano detrabalho, e saber como foi aprovado. O convênio também fala sobre a instrução normativa 01/97 que foi revogada e substituída pela 01/98. Trata da vinculação de recursos financeiros pelos programas definidos pelo Ministério da Saúde, ou seja, recursos do PSF só podem ser destinados para o PSF, recursos da Atenção Básica só para Atenção Básica. Não poderiam por exemplo usar esses recursos na Manutenção dos serviços do PS Maternidade. Compete a Secretaria definir as políticas de execução dos programas para o SUS Municipal. Masas bases são o Conselho Municipal de Saúde, a Conferência Municipal de Saúde, as Diretrizes do Ministério da Saúde e a Lei do Fundo Municipal de Saúde. Obrigatoriamente ocorrem as Conferências de Saúde que vão definir as políticas do setor a cada 2 anos, este Convenio foiprevisto como estratégia na última conferencia? Não. Fez parte do Plano Municipal encaminhado a Secretaria de Estado da Saúde? Não. Todos os anos são obrigatórios o envio, com metas pactuadas para todos os programas. Repassar recursos do Fundo para o Convenio significa avaliar se não estão enviando recursosda atenção básica, da vigilância sanitária, dos medicamentos e de outros programas para cobrir adespesa do convenio. Foi previsto no Plano Pluri Anual da Prefeitura? Não.Foi previsto no orçamento anual da Saúde? Não.O Conselho deve apreciar a prestação de contas trimestralmente, antes da audiência pública, isto está sendo feito? A taxa administrativa prevista no convênio também deve ser analisada, está sendo paga pelo fundo? Com que recursos? Como está sendo feita a prestação de contas da conveniada? Este convênio foi baseado no de SP onde existe a figura da Coordenação de Saúde hierarquicamente abaixo da Secretaria de Saúde. Se houver rescisão do convênio as custas trabalhistas recairão para a Secretaria de Saúde?A falta de tantas informações e a pouca transparência envolvendo a Saúde de Itapecerica e aCEJAM provocam suspeitas sobre a lisura do contrato e dão indícios de uma suposta farra com odinheiro público de Itapecerica da Serra. Veja na próxima edição deste jornal o caso da autarquia na saúde em Itapecerica da Serra, onde existem especulações de salário acima de R$ 20.000.00. Além da prática de nepotismo na cidade.
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