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quarta-feira, 29 de junho de 2011

Tsunami sexológico


O que é, exatamente, "opção sexual" ? É o indivíduo que, biologicamente, nasceu homem, mas, sentindo-se intimamente mulher, quer comportar-se como tal e assim ser reconhecido ? Se for, independentemente de eventual mudança cirúrgica do sexo, então, o reconhecimento deveria ser total. A partir da maioridade, no exercício da capacidade civil, esse indivíduo poderia alterar seus dados de identidade, fazendo constar nos documentos outro nome e sexo. João, do sexo masculino, passaria a ser Maria, do sexo feminino.

Com raras exceções, parece que isso ainda (grifei) não é possível. E nem pode ser. Não existe homem-mulher e, menos ainda, mulher-homem. O que existe, simplesmente, são homens querendo praticar o ato sexual com outros homens e mulheres querendo praticar o ato sexual com outras mulheres. Esta é a verdadeira "opção sexual", não aquela que pretende mudar de tratamento os seus praticantes, encarando-os diferentemente dos respectivos sexos biológicos e elevando-os à categoria de "família" quando juntos.

Essa história de sentir-se diferente intimamente e pretender reconhecimento do sentimento, transformando-o num direito, pode ir longe e assumir proporções inusitadas. A mente humana é pródiga em fantasias, algumas poucas realizáveis, uma vez atendidas certas premissas, muitas simplesmente irrealizáveis. Sonho ser Presidente da República. Aliás, sinto-me assim. Então, saio em busca do reconhecimento desse suposto direito, apenas colocando uma faixa presidencial no peito, como o "optante sexual masculino" coloca uma roupa feminina e... pronto ? Ou saio por aí falando como o Lula, a exemplo do "optante sexual masculino", que sai por aí falando delicadamente como mulher e... pronto ?

Muitos "optantes" poderão dizer: não usamos roupa feminina e nem falamos como mulher, somos homossexuais e queremos ser respeitados. Ótimo, que assim seja, porém, sem pretender criar um terceiro sexo, que nem a natureza conseguiu produzir. Outros "optantes" poderão indagar qual o crime, ou pecado, de dois seres do mesmo sexo se amarem ? Nenhum, até porque, dois homens, heterossexuais, inclusive os ditos "homofóbicos", podem, perfeitamente, nutrir amor um pelo outro, como amigos. Se digo que amo meu amigo, isto não significa, necessariamente, que eu seja homossexual.

Quando os tribunais brasileiros, especialmente o STF, reconhecem o direito à "união estável homoafetiva", em decorrência da "opção sexual", estão materializando uma ficção. É como se dissessem: "a natureza cometeu um grave erro ao criar apenas dois sexos, portanto, vamos reconhecer e oficializar tantos quantos forem necessários para satisfazer as fantasias dos nossos jurisdicionados". São de Sandra Cavalcanti, ex-deputada federal constituinte de 1988, as seguintes palavras, extraídas do seu artigo "Quem vai ao ar perde o lugar":

"A grande pergunta do povo é a seguinte: quem delegou ao Judiciário o poder de rever e alterar a Constituição, sem obedecer ao que ela própria estabelece para esse fim?".

Naquela matéria, a autora relata que o artigo 226 e seus parágrafos, da Constituição Federal, que tratam da entidade "família", "foram objeto de longas e honestas discussões, durante os dois anos de trabalhos dos constituintes". "Sandra estava lá, tomando parte ativa em todas as reuniões, além de ser a encarregada de levar o texto final para a Comissão de Sistematização", texto esse que, agora, o STF, mediante simples "penada" e invadindo a seara do Legislativo, alterou profundamente.

Outra não foi a posição do juiz federal de Goiânia, Jerônimo Pedro Villas Boas, que, em corajosa decisão, ora cassada, anulou o registro do chamado "casamento homoafetivo". A propósito, esse magistrado não contrariou nenhuma "ordem" do STF, por ter decidido de acordo com seu "livre convencimento", conforme lhe faculta a lei, apesar de opor-se a julgamento de Instância Superior. O fato acontece com freqüência em inúmeras instâncias do Poder Judiciário no território nacional. Ademais, pelo que se sabe, o julgamento do STF não foi adotado como súmula vinculante, para observância pelas instâncias inferiores, em casos semelhantes.

O problema não se limita apenas ao direito de reconhecimento da "união homoafetiva". Os parceiros dessas uniões têm lá seus caprichos. O casal "gay" referido por Leila Cordeiro, no artigo intitulado "Amor incondicional", publicado neste DR da semana anterior, unido há 61 anos, poderia ter sacramentado o "casamento" no Estado de Connecticut (USA), mas, preferiu aguardar para fazê-lo no Estado de Nova York (USA), quando aqui, "onde tudo começou", a legislação permitisse, o que acaba de acontecer, com aprovação do Senado novaiorquino.

Se dependesse do nosso STF, esse casal "gay" não teria esperado muito, pois a mais alta corte brasileira, num dos seus ousados julgamentos, não vacilaria em determinar aos serviços notariais a celebração do matrimônio, com ou sem legislação local permissiva, sob pena de responder pelos ônus cabíveis.

Conseqüência do "tsunami" sexológico que está tomando conta do Brasil, um vereador da Câmara Municipal de São Paulo apresentou um projeto de lei, visando a instituir o "Dia do Orgulho Heterossexual", um besteirol tão grande como é o "Dia do Orgulho Gay". Logo, logo, teremos o dia do orgulho zoossexual (zoofilia), necrossexual (necrofilia) e outros fetichismos.


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