Lei que pune discriminação e preconceito
Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997:Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Xenofobia
Atitudes xenofóbicas incluem desde o impedimento à imigração de estrangeiros ou de pessoas pertencentes a diferentes culturas e etnias, consideradas como ameaça, até a defesa do extermínio desses grupos. Por esta razão a xenofobia tende a ser normalmente associada a preconceitos étnicos ou ligados a nacionalidade.Errata
Gostaríamos de nos desculparmos publicamente com @thata_neri, @luanacunha, @robertofelix, @danizinhagalvao e @Entaovousim, pois coletamos de maneira equivocada seus tweets.Porém, vale salientar que as mensagens das pessoas acima citadas foram postadas de forma ambígua, na medida em que os responsáveis não deixaram claro que havia continuidade entre tweets anteriores. Isso permitiu possibilidades de interpretações e ocasionou o engano.
Todos os posts foram obtidos a partir da pesquisa pela tag #nordeste no Twitter.
Uma sugestão: vocês poderiam salvar cada post desse blog em páginas e mais páginas em computadores diferentes, assim, se algum hacker tentar por essa página 'abaixo', vocês continuariam a ter as provas dessa xenofobia nojenta. Apoio a ida ao Ministério Público.
Obrigada pela sugestão!
Informamos que todas as imagens estão em mais de um computador.
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