13/07/2011
CADE APROVA ASSOCIAÇÃO ENTRE PERDIGÃO E SADIA
Acordo está condicionado ao cumprimento do Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) celebrado entre as empresas e o órgão
Em sessão ordinária realizada hoje (13/07), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou a associação entre Perdigão e Sadia, que deu origem à BRF Brasil Foods S.A., condicionada ao cumprimento do Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) celebrado entre as empresas e o órgão.
A companhia, que sempre esteve aberta a uma solução negociada, considera positivo que a questão tenha se encerrado na esfera administrativa mediante a assinatura de um acordo com o CADE, evitando um cenário futuro de incertezas e preservando a essência da fusão.
O TCD prevê a alienação das marcas Rezende, Wilson, Texas, Tekitos, Patitas, Escolha Saudável, Light Ellegant, Fiesta, Freski, Confiança, Doriana e Delicata, bem como a venda de um conjunto de ativos composto por 10 (dez) fábricas de alimentos processados, 2 (dois) abatedouros de suínos, 2 (dois) abatedouros de aves, 4 (quatro) fábricas de ração, 12 (doze) granjas de matrizes de frangos, 2 (dois) incubatórios de aves e, ainda, 8 (oito) centros de distribuição.
Como forma de garantir fornecimento de matéria-prima aos ativos que serão alienados, a BRF fica também obrigada pelo TCD a ceder a carteira de contratos com seus produtores rurais integrados suficientes para garantir 100% do fornecimento de aves e 70% do fornecimento de suínos às unidades a serem vendidas. No que diz respeito à carne de peru, a empresa também deve garantir ao comprador o fornecimento de peru in natura em volume correspondente à participação de mercado da marca Rezende, pelo preço de venda de exportação desse produto.
O conjunto dos ativos atingidos por estas medidas corresponde a uma capacidade de processamento industrial de alimentos no montante de 730 mil toneladas, sendo 96 mil toneladas de margarinas e o restante nos mercados relevantes com preocupações concorrenciais. As restrições equivalem a 11,6% do volume e 13,1% da receita operacional líquida da companhia no ano de 2010.
Ainda segundo os termos do TCD, a BRF se comprometeu a suspender temporariamente do mercado a marca Perdigão, por um período que varia de três a cinco anos, a depender da categoria de produto, conforme detalhado a seguir:
- Suspensão por 3 anos: presunto suíno cozido, apresuntado e afiambrado, kit festa suínos (lombo suíno temperado, congelado, paleta suína, defumada, pernil com e sem osso temperado, presunto tender, tender suíno), linguiça curada e paio;
- Suspensão por 4 anos: salames;
- Suspensão por 5 anos: lasanhas, pizzas congeladas, kibes e almôndegas e frios saudáveis.
A marca Perdigão, bem como todos os direitos a ela associados, permanece como propriedade de BRF e poderá ser utilizada sem restrições normalmente em várias categorias de alimentos processados como: empanados, hambúrgueres, mortadela, linguiças frescais, pratos prontos congelados (exceto lasanhas), bacon, comemorativos de aves, além de toda a linha de produtos in natura, entre outras.
No caso da Batavo, as restrições não envolvem produtos da linha de lácteos, segmento em que não havia concentração de mercado entre as empresas.
As medidas de restrição de uso das marcas Perdigão e Batavo, bem como as referentes ao lançamento ou uso de novas marcas, entram em vigor no dia seguinte à alienação do conjunto de ativos que fazem parte das medidas chamadas estruturais (venda de marcas, fábricas, abatedouros, granjas e CDs).
No que diz respeito às marcas que permanecem no portfolio da Brasil Foods, a empresa reafirma seu compromisso com a qualidade e inovação que sempre marcaram a história de Sadia e de Perdigão.
Em relação aos ativos que serão alienados, a BRF compromete-se a manter a qualidade dos seus produtos e o fornecimento aos pontos de venda até que seja feita a transição para os novos proprietários, no prazo estabelecido no TCD, de caráter confidencial.
As medidas estabelecidas no TCD estão limitadas ao território nacional. A empresa poderá atuar livremente no mercado externo como um todo e no mercado nacional de lácteos e de food servisse.
Vale destacar que, as medidas contidas no acordo com o CADE não trarão impactos no desempenho da companhia no decorrer de 2011.
Como uma forma de proteção aos funcionários da companhia, a BRF negociou a inclusão de uma cláusula no TCD que estabelece a obrigatoriedade de que o comprador dos ativos a serem alienados mantenha o nível atual de empregos pelo prazo mínimo de seis meses.
A partir de agora a companhia trabalhará para cumprir integralmente as medidas acordadas com o CADE e também para colocar em prática o plano de integração das duas empresas, criando assim as condições necessárias para fazer da BRF uma líder global no setor de alimentos.
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Atenciosamente,
BRF - Brasil Foods S.A
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