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quarta-feira, 6 de julho de 2011

Privilégio corinthiano


http://feeds.feedburner.com/RadioXfm989Sp-brSão Paulo (SP) - Muito se fala da Copa do Mundo de Futebol/2014, a ser realizada no Brasil, da sua almejada abertura na cidade de São Paulo e do futuro estádio do Corinthians, que dará ensejo, como diria o saudoso locutor Fiori Gigliotti, "ao descerramento das cortinas" daquele evento, pondo à mostra o verde do gramado e o azul do firmamento. O Clube pleiteou e obteve, da Câmara Municipal de São Paulo, incentivo fiscal da ordem de 420 milhões de reais, para amenizar os elevados custos da obra. Alguns concordaram com essa "facilidade financeira", enquanto outros discordaram, por acharem que dinheiro público não deve servir para subsidiar empreendimentos particulares. Mesmo sendo corinthiano, sempre situei-me entre os discordantes.


Porém, agora, estou revendo meu ponto de vista. Embora entidade privada, o Corinthians, de certa forma, não deixa de ser um patrimônio da cidade de São Paulo, onde se encontra desde 1910, portanto, há 100 anos. Disparadamente, é o Clube de maior torcida local e a segunda do Brasil. A par disso, também disparadamente, é o Clube que mais vezes jogou no Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho, conhecido por Pacaembu, inaugurado em 27.04.1940.

Pois bem. O fato de ser o Clube que mais jogos disputou no Pacaembu, o que tem a ver com a história ? Simples. Quando se joga no Pacaembu, paga-se um aluguel à Prefeitura de São Paulo. Ora, se o Corinthians é o Clube de maior torcida e o que mais jogou no Pacaembu, também é o que mais público levou àquele estádio e o que mais contribuiu, nessa atividade, com o erário municipal, ao longo de 71 anos ! Então, nada mais justo que, neste momento, receba um retorno da municipalidade, ou, se se preferir, uma deferência.

Ademais, incentivo fiscal não significa isenção de impostos. Significa que os impostos, ou parte deles, que deveria ser recolhida aos cofres públicos, no curso da obra, a esta e ao seu entorno seja atribuída. Incentivo fiscal é um instrumento largamente usado, desde longa data, em empreendimentos das mais variadas naturezas, culturais, sociais e ambientais. É parte da política econômica. No caso do Itaquerão, viabilizará a disponibilização de capital, objetivando levar o progresso a uma populosa e importante área carente da Capital paulistana, conforme Lei Municipal nº. 13.833/04 (cria incentivos fiscais às empresas que queiram investir na Zona Leste) e suas modificações, através da não-cobrança de impostos.

Exatamente nesse ponto é onde mais se enganam os ainda resistentes opositores da concessão de incentivo fiscal ao Corinthians. Não se trata de algo feito especialmente para beneficiar o Timão, como se fosse um precedente, mas sim de instituir uma lei específica, partindo de outra genérica, esta disponível para quem mais queira investir na Zona Leste da Capital paulista. Acresce notar que o benefício também se fez necessário, para atender à exigência da FIFA, no que se refere ao aumento da capacidade de público do Itaquerão.

Outro item de suma relevância, pertinente ao Itaquerão, será a sua denominação. Sabidamente, grandes obras de cunho público não costumam levar o nome de pessoas vivas. De algum modo, com o seu Centro de Treinamento, o Corinthians já rompeu essa tradição. Pode, assim, voltar a fazê-lo, denominando o Itaquerão de "Estádio Luis Inácio Lula da Silva", na realidade, o grande responsável pela sua futura existência. No lugar de Itaquerão, os corinthianos poderão apelidar seu estádio, carinhosamente, de "Lulão".

Aproveito a ocasião para mandar um recado ao "zeloso" vereador paulistano Aurélio Miguel (PR), que ingressou com representação perante o MP, para apurar "irregularidades" na concessão desse benefício fiscal. V. Sa. ainda não tinha nascido quando o seu Clube, que o tem como conselheiro, inaugurou parcialmente (02.10.1960) o "Estádio Cícero Pompeu de Toledo". Quando ocorreu a inauguração total (25.01.1970) do mesmo estádio, V. Sa. tinha apenas 6 anos de idade.

Então, é provável que V. Sa. desconheça o forte "apoio" moral e material que os ex-Governadores de São Paulo, Ademar de Barros e Laudo Natel, parceiros políticos e valendo-se do cargo que ocupavam, deram para o início, prosseguimento e conclusão das obras daquela dependência esportiva. Sabia que a denominação do loteamento "Jardim Leonor", onde está situado o Morumbi, foi uma homenagem do seu proprietário, Ademar de Barros, à sua esposa Leonor Mendes de Barros, numa "jogada" em que todo mundo saiu ganhando ?

Mais, prezado edil: leia a história que circula pela internet sobre a nebulosa formação do patrimônio do seu Clube, com lances dignos de cartão vermelho. Aliás, com o mesmo direito que V. Sa., agora, está usando para representar contra seus pares e o SCCP, estou enviando-lhe cópia daquela história. Não adianta V. Sa. dizer que, como integrante da Câmara Municipal de São Paulo, já se manifestou contra a outorga de favores a este ou àquele Clube. No caso da agremiação da sua preferência é tarde, muito tarde.

Parece que Aurélio Miguel não vai ficar sozinho na parada. Juristas, tricolores (ah, dr. Ives Gandra!) como aquele político, certamente inconformados com as recentes e impiedosas goleadas sofridas, uma no campo, outra no plenário do Legislativo municipal, começaram a arregaçar as mangas. Considerando a concessão fiscal "inconstitucional", passaram a sugerir até a propositura de ação popular, objetivando a invalidação do ato. Para tanto, contam com a simpatia de alguns integrantes do Ministério Público, cuja presença é obrigatória naquele tipo de demanda.

Quanto aos juristas, como militante na mesma área, entendo que estão no seu papel, embora, no caso, mais pessoal que profissional. No que diz respeito ao Ministério Público, se dita ação vier a prosperar, vou ficar bastante atento à sua atuação, bem como à atuação do Poder Judiciário. Poderei voltar ao assunto, para comparar o desempenho de ambos em ações da mesma natureza (popular), já que numa, pendente de recurso, sob os meus

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